Facebook é condenado a pagar R$ 10 mil para igreja que ficou mais de um ano sem conseguir acessar perfil no Instagram
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Publicado em 10/12/2021

Justiça também determinou o restabelecimento do acesso à conta, sob multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. Rede social informou que vai recorrer da decisão.

Por Millena Barbosa, g1 Goiás

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou que o Facebook Serviços Online Brasil pague R$ 10 mil de indenização para a Igreja Presbiteriana de Anápolis, a 55 km de Goiânia. Conforme a decisão, ficou comprovado que a instituição ficou impossibilitada de divulgar eventos e ações por mais de um ano no perfil da igreja no Instagram.

A determinação é da juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6º Vara Cível da Comarca de Anápolis que, também, determinou o restabelecimento do acesso ao perfil, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.

Ao g1, o Facebook informou, na manhã desta quarta-feira (8), que irá recorrer da decisão.

Conforme os autos, a igreja utilizava o serviço do Instagram desde 2019. Porém, em abril do ano passado, ao tentar fazer o login, aparecia uma mensagem de que era necessário verificar informações junto ao e-mail cadastrado. No entanto, as pessoas responsáveis pelo perfil não conseguiam acesso ao e-mail, o que impossibilitou o acesso à conta.

Já a defesa do Facebook alegou que o conteúdo do perfil não esteve desabilitado durante o período alegado. Afirmou ainda que a perda de acesso teria ocorrido apenas por conta de fatores legítimos para evitar insegurança e violação à conta da igreja, que precisaria comprovar a identidade para acessá-la.

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as alegações do Facebook não conseguiu comprovar que, de fato, contribuiu para ajudar a igreja a solucionar o problema. A juíza afirmou ainda que a instituição religiosa apresentou provas da impossibilidade de acesso ao perfil e tentativas de solucionar a questão.

“É fato que, diante da inércia, a parte autora esteve impedida de exercer seus direitos de imagem, liberdade de expressão e manifestação de pensamento, consoante autorizante do Marco Civil da Internet”, afirmou.

A magistrada completou ainda que a igreja ficou impossibilitada de transmitir os cultos aos fiéis, além de outras formas de interação, pois o bloqueio da conta ocorreu no período crítico da pandemia, quando as instituições religiosas utilizavam de “lives” para fazer a transmissão.

Fonte :G1 Goías

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