Ler a Bíblia na Câmara Municipal viola a laicidade do Estado, diz TJ-SP
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou uma lei da cidade e Engenheiro Coelho, interior paulista, que permitia a leitura de versículos bíblicos no início das sessões da Câmara dos Vereadores.
A ação contra o Poder Legislativo Municipal foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça apontando a "violação ao princípio da laicidade estatal" na nova lei.
Na visão do órgão, ao permitir a leitura de um livro cristão, a Câmara está praticando um ato inconstitucional por não manter a neutralidade governamental.
Assim, na alegação da Procuradoria, o poder público deve se abster de criar preferência por determinada religião, uma vez que a Constituição aborda a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.
O pedido de anular a lei municipal foi atendido pelo TJ-SP com a decisão da relatora, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, que concordou com os argumentos e afirmou que o dispositivo violou o princípio da laicidade estatal.
A expressão 'leitura da Bíblia Sagrada' constante no aludido dispositivo contraria os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da isonomia e do interesse público dispostos no artigo 111 da Constituição Bandeirante, correspondente ao artigo 37, 'caput', da Constituição Federal", escreveu a desembargadora na sentença.
Outro ponto da decisão diz que os parlamentares até podem exercer suas crenças livremente, mas que não podem impor a religião cristã como regra dentro da Câmara Municipal.
"A exigência de leitura da Bíblia dentro da Câmara Municipal equivale à imposição de determinada religião a todos, em desrespeito aos que não comungam da mesma crença, o que é incompatível com a neutralidade governamental imposta no artigo 19, inciso I da Constituição Federal", concluiu a magistrada.
Exibir Gospel/Leiliane Lopes